PORTARIA GM/MPO Nº 502, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2024
Adequa os limites de movimentação e empenho constantes do Anexo I do Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024, e alterações posteriores, no que concerne aos Ministérios da Saúde, dos Transportes, do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, e de Portos e Aeroportos.
A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, tendo em vista o disposto no art. 9º, inciso I, alínea "a", do Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024, e alterações posteriores, resolve:
Art. 1º Adequar os limites de movimentação e empenho constantes do Anexo I do Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024, e alterações posteriores, na forma dos Anexos I e II desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SIMONE TEBET
ANEXO IREDUÇÃO DOS LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO (Anexo I ao Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024)
R$ 1,00 | |||||||
Despesas Primárias Discricionárias | |||||||
Órgãos/Unidades Orçamentárias | Emendas Impositivas | Demais | Total | ||||
Individuais (RP 6) | Bancada (RP 7) | Comissão (RP 8) | RP 2 | RP 3 | |||
36000 | Ministério da Saúde | 0 | 0 | 0 | 215.000.000 | 12.000.000 | 227.000.000 |
39000 | Ministério dos Transportes | 0 | 0 | 0 | 0 | 10.000.000 | 10.000.000 |
TOTAL | 0 | 0 | 0 | 215.000.000 | 22.000.000 | 237.000.000 | |
ANEXO IIACRÉSCIMO DOS LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO (Anexo I ao Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024)
R$ 1,00 | |||||||
Despesas Primárias Discricionárias | |||||||
Órgãos/Unidades Orçamentárias | Emendas Impositivas | Demais | Total | ||||
Individuais (RP 6) | Bancada (RP 7) | Comissão (RP 8) | RP 2 | RP 3 | |||
49000 | Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar | 0 | 0 | 0 | 227.000.000 | 0 | 227.000.000 |
68000 | Ministério de Portos e Aeroportos | 0 | 0 | 0 | 10.000.000 | 0 | 10.000.000 |
TOTAL | 0 | 0 | 0 | 237.000.000 | 0 | 237.000.000 | |